AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1225, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Cuiabá, com natureza indenizatória, denominado de “Pix do Dia do Professor”, a ser concedido anualmente aos servidores efetivos e contratados temporariamente que integram o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em reconhecimento à dedicação, assiduidade e desempenho nas atividades pedagógicas e administrativas exercidas no Dia do Professor.
§1º O Prêmio de Valorização será pago em parcela única no mês de outubro, por ocasião das comemorações do Dia do Professor, nos seguintes valores:
I - R$ 200,00
(duzentos reais) aos professores e aos Técnicos em Desenvolvimento Infantil -
TDI;
II - R$ 100,00 (cem reais) aos demais profissionais da Educação.
§2º A verba de que trata esta Lei, de natureza indenizatória, não se incorpora ao vencimento nem deve ser computado para quaisquer outros efeitos legais.
§3º Farão jus à verba indenizatória de que trata esta Lei apenas os servidores que estejam em efetivo exercício no mês de outubro e laborem no Dia do Professor em unidades escolares, centros de educação infantil e creches da rede pública municipal.
§4º O pagamento do Prêmio dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do exercício, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15
de outubro de 2025.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.