LEI COMPLEMENTAR Nº 578, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1225, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

 

INSTITUI O PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO’ DE CUIABÁ, COM NATUREZA INDENIZATÓRIA, DENOMINADO DE “PIX DO DIA DO PROFESSOR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Cuiabá, com natureza indenizatória, denominado de “Pix do Dia do Professor”, a ser concedido anualmente aos servidores efetivos e contratados temporariamente que integram o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em reconhecimento à dedicação, assiduidade e desempenho nas atividades pedagógicas e administrativas exercidas no Dia do Professor.

 

§1º O Prêmio de Valorização será pago em parcela única no mês de outubro, por ocasião das comemorações do Dia do Professor, nos seguintes valores:

 

I - R$ 200,00 (duzentos reais) aos professores e aos Técnicos em Desenvolvimento Infantil - TDI;

 

II - R$ 100,00 (cem reais) aos demais profissionais da Educação.

 

§2º A verba de que trata esta Lei, de natureza indenizatória, não se incorpora ao vencimento nem deve ser computado para quaisquer outros efeitos legais.

 

§3º Farão jus à verba indenizatória de que trata esta Lei apenas os servidores que estejam em efetivo exercício no mês de outubro e laborem no Dia do Professor em unidades escolares, centros de educação infantil e creches da rede pública municipal.

 

§4º O pagamento do Prêmio dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do exercício, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2025.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.