LEI COMPLEMENTAR Nº 585, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTOR:EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1235, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL E AO PLANO DE PROMOÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL DE QUE TRATAM A LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, DENTRO DA INICIATIVA DA RECUPERAÇÃO FISCAL DAS CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT EM EXERCÍCIO: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2025.

 

CORONEL VÂNIA ROSA

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.