LEI COMPLEMENTAR Nº 596, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1272, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 555, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos, conforme a estrutura prevista na Lei Complementar n° 555, de 19 de fevereiro de 2025c:

 

I - 1 (um) cargo em comissão denominado Diretor de Logística, com simbologia GDA-1;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada denominada Pregoeiro, com simbologia FG-4.

 

Art. 2º O Anexo correspondente ao quadro de cargos da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“................................................................................................

 

EMPRESA CUIABANA DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

SIMBOLOGIA

QTD

(...)

(...)

(...)

Diretor Técnico/Diretor de Logística

GDA - 1

1

(...)

(...)

(...)

Pregoeiro

FG - 4

1

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

TOTAL DE CARGOS

 

49

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a republicar os quadros de cargos constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025, com vistas à sua adequação às disposições desta Lei Complementar, bem como a proceder à sua republicação sempre que houver remanejamento, transformação ou alteração de nomenclatura de cargos comissionados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.