AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1272, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços
Urbanos, conforme a estrutura prevista na Lei
Complementar n° 555, de 19 de fevereiro de 2025c:
I - 1 (um) cargo em comissão denominado Diretor de Logística, com simbologia GDA-1;
II - 1 (uma) Função Gratificada denominada Pregoeiro, com simbologia FG-4.
Art. 2º
O Anexo correspondente ao quadro de cargos da Empresa Cuiabana de Zeladoria e
Serviços Urbanos passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
|
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
SIMBOLOGIA |
QTD |
|
(...) |
(...) |
(...) |
|
Diretor Técnico/Diretor
de Logística |
GDA - 1 |
1 |
|
(...) |
(...) |
(...) |
|
Pregoeiro |
FG - 4 |
1 |
|
(...) |
(...) |
(...) |
|
(...) |
(...) |
(...) |
|
(...) |
(...) |
(...) |
|
(...) |
(...) |
(...) |
|
TOTAL DE CARGOS |
|
49 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a republicar os quadros de cargos constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025,
com vistas à sua adequação às disposições desta Lei Complementar, bem como a
proceder à sua republicação sempre que houver remanejamento, transformação ou
alteração de nomenclatura de cargos comissionados.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Cuiabá.