LEI COMPLEMENTAR Nº 607 DE 05 DE JUNHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1378, DE 05 DE JUNHO DE 2026.

 

ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 484 DE 15 DE JULHO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei Complementar N.º 484 de 15 de julho de 2020 passa a vigorar a com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A distribuidora de energia elétrica e as demais empresas que se utilizam dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas, têm o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou equipamentos existentes.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.