AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1378, DE 05 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Complementar N.º 484 de 15 de julho de 2020 passa a vigorar a com a seguinte redação:
“Art. 4º A distribuidora de energia elétrica e as demais empresas que se utilizam dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas, têm o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou equipamentos existentes.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.