LEI COMPLEMENTAR Nº 610 DE 07 DE JULHO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1401 DE 07 DE JULHO DE 2026.

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 436, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso XII, do art. 8º da Lei Complementar nº 436, de 03 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º

 

.......................................................................................................

 

XII – deixar animais sozinhos em espaços particulares, quando vazios ou ausentes seus moradores, por período superior a 36 (trinta e seis) horas;” (NR)

 

Art. 2º Acrescenta o inciso XIII no art. 8º da Lei Complementar nº 436, de 03 de outubro de 2017, com a seguinte redação:

 

“XIII – outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com competência para tal.” (AC)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.