LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 DE 17/12/99

 

CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL A EMPRESA GERAÇÃO CENTRO OESTE LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei concede benefício fiscal à Empresa Geração Centro Oeste Ltda. para construção, instalação e funcionamento de usina termelétrica a gás natural, no Distrito Industrial de Cuiabá.

 

Art. 2º O incentivo fiscal compreende a isenção dos tributos abaixo relacionados, pelo período de 20 (vinte) anos a contar da publicação desta Lei:

 

I – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) relativo às aquisições dos imóveis destinados à construção da usina;

 

II – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, do imóvel onde funcionará a usina;

 

III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos serviços prestados pela usina;

 

IV – Taxa de Licença para Aprovação e Execução de Obras, para a construção da usina;

 

V – Taxa de Licença para Localização e de Funcionamento, da usina;

 

VI – Emolumentos.

 

Art. 3º O benefício fiscal concedido por esta Lei, não desobriga o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas na Legislação Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em, 22 de dezembro de 1999

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.