AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 DE 17/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Bem Estar Social os cargos efetivos referidos nos ANEXOS I a IV, os quais serão acrescidos no seu lotacionograma.
§ 1º Em decorrência da criação de cargos de que trata o caput deste artigo, o lotacionograma da referida Secretaria, relativo aos cargos efetivos, passa a vigorar na forma dos ANEXOS V a X.
§ 2º A estrutura funcional de cargos comissionados da Secretaria, mencionada neste artigo, passa a vigorar na forma do ANEXO XI.
§ 3º Serão “extintos” os cargos assim mencionados nos ANEXOS V a X, bem como os cargos com denominação “em extinção” serão extintos na medida de suas vacâncias por exoneração, demissão, aposentadoria ou morte, para os quais se encontra vedada a realização de concurso público.
Art. 2º Após a adequação do quadro funcional, o provimento dos cargos efetivos, então vagos, se dará mediante aprovação em concurso de provas e títulos, bem como a posse dar-se-á nas classes iniciais das respectivas carreiras, até o limite de vagas disponíveis.
Art. 3º As Diretrizes Gerais do Concurso Público para o provimento dos cargos de que trata esta Lei serão regulamentadas pela Secretaria de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal do Bem Estar Social.
Art. 4º As despesas decorrentes dos novos cargos e execuções desta Lei correrão à conta de dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
CARGOS |
QUANTIDADE |
Vigilante |
30 |
Cozinheiro |
05 |
Merendeira |
23 |
TOTAL |
58 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
Motorista |
31 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
Assistente de Comunicação |
01 |
Oficial de Administração II |
94 |
Técnico em Contabilidade |
03 |
Monitor |
30 |
TOTAL |
128 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
Advogado |
02 |
Economista |
01 |
Psicólogo |
02 |
Contador |
01 |
Engenheiro Civil |
01 |
TOTAL |
07 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
SITUAÇÃO DO CARGO |
Auxiliar de Serviços |
88 |
|
Vigilante |
60 |
|
Cozinheiro |
23 |
|
Merendeira |
23 |
|
TOTAL |
194 |
|
CARGOS |
LOTACIONOGRAMA |
SITUAÇÃO DO CARGO |
Agente de Manutenção |
07 |
|
Auxiliar de Des. Infantil |
68 |
|
Garçom |
00 |
EXTINTO |
TOTAL |
75 |
|
CARGOS |
LOTACIONOGRAMA |
SITUAÇÃO DO CARGO |
Motorista |
39 |
|
CARGOS |
LOTACIONOGRAMA |
SITUAÇÃO DO CARGO |
Auxiliar de Enfermagem |
03 |
EM EXTINÇÃO |
Oficial de Administração I |
15 |
|
Recreador |
25 |
|
TOTAL |
43 |
|
CARGOS |
LOTACIONOGRAMA |
SITUAÇÃO DO CARGO |
Oficial de Administração II |
92 |
|
Técnico em Contabilidade |
03 |
|
Assistente de Comunicação |
01 |
|
Monitor |
30 |
|
TOTAL |
126 |
|
CARGOS |
LOTACIONOGRAMA |
SITUAÇÃO DO CARGO |
Advogado |
02 |
|
Administrador |
00 |
EXTINTO |
Assistente Social |
30 |
|
Assistente Téc. Especializado |
03 |
|
Economista |
02 |
|
Psicólogo |
05 |
|
Contador |
01 |
|
Nutricionista |
03 |
|
Odontólogo |
00 |
EXTINTO |
Engenheiro Civil |
01 |
|
Tecnólogo |
00 |
EXTINTO |
TOTAL |
47 |
|
CARGOS |
SÍMBOLO DAS |
QUANTIDADE |
Secretário |
DAS-1 |
01 |
Diretor Executivo |
DAS-2 |
01 |
Assessoria |
DAS-3 |
03 |
Diretoria Técnica |
DAS-3 |
01 |
Coordenadoria |
DAS-4 |
10 |
Coordenadoria de Pólo |
DAS-5 |
06 |
Assistente de Gabinete |
DAS-5 |
01 |
Secretária do Secretário |
DAS-6 |
01 |
Assistente da Diret. Técnica |
DAS-6 |
01 |
Gerente 1 |
DAS-5 |
02 |
Gerente 2 |
DAS-6 |
20 |
Gerente 3 |
DAS-7 |
05 |
Motorista do Secretário |
DAS-7 |
01 |
FG-1 |
---- |
06 |
FG-2 |
---- |
04 |
TOTAL |
|
63 |