LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: VER. DOUGLAS ENERGIA E RINALDO ALMEIDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 451 DE 07/01/00

 

ALTERA AS ALÍNEAS "A" E "E" DO ART. 285 DA LEI COMPLEMENTAR 004/92 DE 21/12/92

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam modificadas as alíneas "a" e "e" do artigo 285 da Lei Complementar nº 004/92, que passa ater a seguinte redação:

 

"a) 5m (cinco metros), de projeção horizontal, comprimento;

b) 2,5 (dois metros e meio) de projeção horizontal, largura."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.