O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá – MT a “Semana do Migrante de Cuiabá – MT, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de junho.
Parágrafo único. O evento de que trata esta Lei poderá ser realizado em qualquer outra data dentro do referido mês em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
Art. 2º A "Semana do Migrante de Cuiabá/MT" será comemorada, anualmente, por meio de encontros, presenciais e online, onde acontecerão oficinas, palestras, rodas de conversa, treinamentos, e outras atividades que reforcem a importância da inclusão, acolhimento e qualificação dos migrantes no município, como forma de garantir o seu fortalecimento e independência.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Abril de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.