LEI Nº 6.668, DE 26 DE ABRIL DE 2021

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ "SEMANA DO MIGRANTE", A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá – MT a “Semana do Migrante de Cuiabá – MT, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de junho.

 

Parágrafo único. O evento de que trata esta Lei poderá ser realizado em qualquer outra data dentro do referido mês em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.

 

Art. 2º A "Semana do Migrante de Cuiabá/MT" será comemorada, anualmente, por meio de encontros, presenciais e online, onde acontecerão oficinas, palestras, rodas de conversa, treinamentos, e outras atividades que reforcem a importância da inclusão, acolhimento e qualificação dos migrantes no município, como forma de garantir o seu fortalecimento e independência.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Abril de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.