LEI
COMPLEMENTAR Nº 71, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 501 DE 22/12/2000
ALTERA
A LEI COMPLE-MENTAR Nº 037/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as
redações dos incisos I e III do artigo 1º e nele
incluso o inciso IV; do “caput” do art. 2º, do artigo 3º e do artigo 4º da Lei Complementar
nº 037 de 19 de dezembro de 1997, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1º.............................................................................................
I – Residência Unifamiliar (casas e sobrados);
II – Indústrias e Prestadoras de Serviços;
III – Edifícios Comerciais e Residenciais;
IV – Unidades Comerciais e Vitrines;
V – Avenidas e Ruas”.
Parágrafo único. .............................................................................”
“Art. 4º Será
criada, anualmente, por Decreto, Comissão que definirá os critérios para
participação no concurso e o seu julgamento.”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em, 18 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.