revogada pela lei complementar nº 217, de 26 de novembro de 2010

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 501 DE 22/12/2000

 

ALTERA A LEI COMPLE-MENTAR Nº 037/97.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos incisos I e III do artigo 1º e nele incluso o inciso IV; do “caput” do art. 2º, do artigo 3º e do artigo 4º da Lei Complementar nº 037 de 19 de dezembro de 1997, que passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 1º.............................................................................................

 

I – Residência Unifamiliar (casas e sobrados);

 

II – Indústrias e Prestadoras de Serviços;

 

III – Edifícios Comerciais e Residenciais;

 

IV – Unidades Comerciais e Vitrines;

 

V – Avenidas e Ruas”.

 

Art. 2º O vencedor de cada categoria, receberá como prêmio 02(duas) passagens aéreas nacionais sendo uma para titular e a outras para um acompanhante, cujos destinos serão definidos em Decreto.

 

Parágrafo único. .............................................................................”

 

Art. 3º Somente receberá o prêmio o vencedor que não tenha débitos inscritos na Dívida Ativa do Município”.

 

Art. 4º Será criada, anualmente, por Decreto, Comissão que definirá os critérios para participação no concurso e o seu julgamento.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em, 18 de dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.