LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 27 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA OS ARTIGOS 36 E 40 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992 PRORROGANDO O PRAZO ESTABELECIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os prazos estabelecidos nos artigos 36 e 40 da Lei Complementar nº 003, de 24 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei são retroativos à 24 de junho de 1993.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 27 de agosto de 1993

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.