LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 DO DIA 22/12/2000

 

ALTERA E COMPLEMENTA O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 29 DE 26 DE JUNHO DE 1997, QUE REESTRUTUROU O ATUAL FUNDUR – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Complementar n.º 029/97 passa a vigorar com a seguinte alteração e complementação:

 

Art. 3………………………………………………………………………………

 

I – 50% (cinqüenta por cento) das receitas provenientes do exercício do poder de polícia do Município, ou seja, taxas e multas resultantes da aplicação da Lei Complementar de Gerenciamento Urbano (Lei Complementar 004/92) e das demais Legislação Urbanísticas.

 

II - …………………………….……………………………………………………

 

III - …………………………………………………………………………………

 

Parágrafo único. O conjunto de recursos de que trata este artigo, respeitado o princípio de unidade de tesouraria, será repassado automaticamente à conta do FUNDUR”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.