LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 05 DE JULHO DE
2001
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 528, DE 06/07/2001.
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA COMPANHIA DE
SANEAMENTO DA CAPITAL – SANECAP, CRIADA PELA LEI Nº
4007 DE 20/12/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte lei:
Art. 1 Ficam criados na estrutura organizacional da
Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, 27 (vinte e sete) cargos de
Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, conforme
discriminação abaixo: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 122, de
07 de abril de 2005)
(Dispositivo revogado
pela Lei Complementar nº 122, de 07 de abril de 2005)
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Art. 2º Ficam criados na estrutura de Saneamento da Capital – SANECAP, 143 (cento
e quarenta e três) cargos, sendo 55 (cinquenta e cinco) de nível superior, e 88
(oitenta e oito) de nível médio, que serão preenchidos mediante concurso
público, sendo os contratos regidos pela Consolidação das Leis do trabalho –
CLT.
Art. 3º O Poder Executivo implementará o disposto nesta Lei
Complementar por meio de Decreto Regulamentador.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, 05 de julho
de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.