revogada pela lei complementar nº 197, de 07 de dezembro de 2009

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 05 DE JULHO DE 2001

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 528, DE 06/07/2001.

        

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL – SANECAP, CRIADA PELA LEI Nº 4007 DE 20/12/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1 Ficam criados na estrutura organizacional da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, 27 (vinte e sete) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, conforme discriminação abaixo: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 122, de 07 de abril de 2005)

 

(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 122, de 07 de abril de 2005)

CARGOS

QUANTIDADE

DAS-1

01

DAS-2

02

DAS-3

07

DAS-7

17

 

Art. 2º Ficam criados na estrutura de Saneamento da Capital – SANECAP, 143 (cento e quarenta e três) cargos, sendo 55 (cinquenta e cinco) de nível superior, e 88 (oitenta e oito) de nível médio, que serão preenchidos mediante concurso público, sendo os contratos regidos pela Consolidação das Leis do trabalho – CLT.

 

Art. O Poder Executivo implementará o disposto nesta Lei Complementar por meio de Decreto Regulamentador.

 

Art. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, 05 de julho de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.