LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 26 DE DEZEMBRO 2001

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 553 DO DIA 28/12/2001

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 076, DE 05 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 1º e 9º da Lei Complementar n.º 076, de 05 de julho de 2.001, passando a vigorar a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica extinta a partir de 31/12/2001, a Agência Municipal de Serviços de Saneamento do Município de Cuiabá – MT, criada pela Lei Complementar n.º 041, de 23/12/97”.

 

Art. 9º Fica a Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, autorizada, mediante aprovação da Assembléia Geral, a promover as alterações estatutárias decorrentes da implementação da presente Lei Complementar, no prazo de 0 (sessenta) dias a contar de 01/01/2002”.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as alterações introduzidas.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.