LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 01 DE JULHO 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 580 DO DIA 05/07/2002

 

CRIA UNIDADE DE ENSINO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criada a Unidade de Ensino de 1º grau, no Bairro Jardim Liberdade, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo Único. A Unidade de Ensino de que trata o caput deste artigo, denominar-se-á “Escola Municipal de Educação Básica Liberdade”, localizada na Rua D, Quadra 05, no Bairro Jardim Liberdade, nesta Capital.

 

Art. 2º Cria na Estrutura da referida Unidade de Ensino, os seguintes cargos:

 

I – EM COMISSÃO:

 

01 (um) Diretor;

01 (um) Secretário;

01 (um) Supervisor.

 

II – DE CARREIRA:

 

09 (nove) Professores;

02 (dois) Auxiliar de Serviços Gerais;

02 (duas) Merendeiras;

01 (um) Vigilante.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de verba própria consignada na Lei Orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 01 de julho de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.