LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 657 DE 31/12/03

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033 DE 28/07/1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 32 da Lei Complementar nº 033/97, com a seguinte redação:

 

"Art. 32..................................................................................................

 

Parágrafo único. O veículo e pessoal contratados para a divulgação de publicidade e propaganda deverá portar identificação da empresa ou pessoa física contratante."

 

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de Outubro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.