A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida ao Prefeito Municipal a autorização para licenciar-se do cargo no período de 02 de setembro a 02 de outubro do corrente ano por motivo de férias.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 03 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.