A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo Art. 11, V, da Lei Orgânica do Município, aprovou e a Mesa Diretora, com base no Art. 32, alínea c do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado para ausentar-se do Município no período de 1º a 5 de agosto de 2012, em viagem ao exterior nos termos do Art. 39 da Lei Orgânica e o Regimento Interno.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 17 de Julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.