DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 17 DE JULHO DE 2012

 

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N° 1132 DE 17 DE JULHO DE 2012

 

CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO NO PERÍODO DE 1º A 5 DE AGOSTO DE 2012 EM VIAGEM AO EXTERIOR NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo Art. 11, V, da Lei Orgânica do Município, aprovou e a Mesa Diretora, com base no Art. 32, alínea c do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado para ausentar-se do Município no período de 1º a 5 de agosto de 2012, em viagem ao exterior nos termos do Art. 39 da Lei Orgânica e o Regimento Interno.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, 17 de Julho de 2012.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO - PTB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.