A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo Art. 11, V, da Lei Orgânica do Município, aprovou e a Mesa Diretora, com base no Art. 32, alínea c do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica Declarado nulo o Decreto Legislativo nº 001, de 06 de agosto de 2009 que decretou a Perda de Mandato do Vereador Ralf Leite – PRTB. Nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 001, de 06 de agosto de 2009.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 9 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.