DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 03 DE ABRIL DE 2014

 

CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO SR. GUILHERME ANTÔNIO MALUF.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Sr. Guilherme Antônio Maluf, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 03 de abril de 2014.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.