DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 30 DE MARÇO 2004

 

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 681 DE 16/04/04

 

CONCEDE A ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR MÁRCIO VIDAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das suas atribuições exclusivas aprovou e o presidente, com base no art. 16, IV, da Lei Orgânica do Município promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida a ordem do mérito legislativo ao Ilustríssimo Senhor Márcio Vidal, pelos relevantes serviços prestados ao município de Cuiabá.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 30 de março de 2004.

 

Vereador LUIZ MARINHO BOTELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.