DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1169 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ REFERENTE AO BALANÇO DO EXERCÍCIO DE 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao Balanço Geral do Exercício de 2011, Processo nºs 6.909-4/2012, 174-0/2011, 3.926-8/2011 e 400.375-6/2011 do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Parecer Prévio Favorável, que recomendou a aprovação. E em conformidade com o estabelecido no art. 11, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, combinado com o art. 196 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 27 de novembro de 2012.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.