AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 720 DE 07/01/05
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o presidente, com base no art. 16, IV, da Lei Orgânica do Município promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao exercício de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 30 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.