DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 03 DE MAIO DE 2007

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ REFERENTE AO BALANÇO DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao Balanço Geral do Exercício de 2005, em conformidade com o estabelecido no art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, combinado com o inciso II, § 1º do art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 03 de maio de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.