DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2011

                                              

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

                                     

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente, ao Exercício Financeiro de 2009, Processo nº 7137-4/2010 do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Parecer Prévio, que recomendou a aprovação, em conformidade com o estabelecido no art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 22 de março de 2011.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO - PTB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.