DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ REFERENTE AO BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2012.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base na Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, c/c Art. 196 e 197 do Regimento Interno promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao Balanço Geral do Exercício de 2012, nos termos do Parecer Prévio, que recomendou a aprovação dos Processos TCE nsº 10.177-0/2013, 19.595-2/2011, 380-8-2012 e 400.268-7/2012.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 13 de fevereiro de 2014

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.