A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base na Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, c/c Art. 196 e 197 do Regimento Interno promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao Balanço Geral do Exercício de 2012, nos termos do Parecer Prévio, que recomendou a aprovação dos Processos TCE nsº 10.177-0/2013, 19.595-2/2011, 380-8-2012 e 400.268-7/2012.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 13 de fevereiro de 2014
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.