A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal de Cuiabá, licença para ausentar-se do Município no período de 11 de janeiro a 25 de janeiro de 2016, por motivo de férias.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 11 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.