DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1, DE 01 DE JANEIRO DE 2017

 

PUBLICADO NO DOE/TCE/MT Nº 1027 DE 09/01/2017

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO DO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Normativa n° 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a qual "dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais, Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato", decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Transmissão de Mandato do Chefe do Poder Legislativo do Município de Cuiabá, com o objetivo de colher, guardar, analisar e apresentar os documentos elencados no art. 6º da Resolução Normativa n° 19/2016/TCE/MT ao candidato eleito ao mandato de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas e aos documentos fiscais e administrativos, sobretudo no que diz respeito aos dados relacionados no artigo 6º da Resolução Normativa n° 19/2016/TCE/MT.

 

Art. 3º A Comissão de Transmissão de Mandato será composta pelos seguintes membros:

 

I - Representantes da Mesa Diretora Anterior/2016:

 

a) Luciana Auxiliadora Rodrigues Arantes - Analista Legislativo/Controle Interno;

b) Rosa Beatriz Scuzziatto - Contadora Efetiva Responsável;

c) Daniel Douglas Badre Teixeira - Procurador Legislativo Efetivo;

 

II - Representantes da Mesa Diretora Eleita/2017:

 

a) Eronides Dias da Luz;

b) Vereador Diego Guimarães.

 

Art. 4º Os trabalhos necessários para o processo de transição deverão encerrar até o 5º (quinto) dia útil após a posse do candidato à Presidência da Mesa Diretora eleito.

 

Art. 5º A Comissão deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações extraídas da documentação analisada, encaminhando-o em conjunto com o respectivo rol documental ao Presidente eleito ao cargo de Chefe do Poder Legislativo Municipal até o quinto dia útil após a posse do agente público eleito.

 

Art. 6º Os membros da Comissão não serão remunerados em virtude das atividades designadas neste Decreto.

 

Art. 7º Nos termos do Parágrafo Único do Art. 11 e Caput do Art. 12 ambos da Resolução Normativa n° 19/2016/TCE/MT, fica garantido ao servidor Eder Galiciani (Servidor Público Efetivo Municipal e Ex-Secretário de Gestão Financeira), designado pelo mandatário sucedido do cargo de Chefe do Poder Legislativo Municipal, acompanhar a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2016 (inclusive à prestação pertinente a transição) e, a qualquer tempo, o acesso a todas as informações e documentos que representem os atos praticados na gestão 2015/2016, contemplando-se o fornecimento, pela gestão sucessora, de cópias de documentos eventualmente solicitadas, a fim de elaboração de defesas de auditorias e/ou tomadas de contas e/ou demandas judiciais.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 01 de Janeiro de 2017.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.