AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DOE/TCE/MT N° 1527, EM 18/01/2019
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Normativa n° 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a qual "dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais, Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato", decreta:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica Especial de Conferência da Transmissão de Mandato do Chefe do Poder Legislativo do Município de Cuiabá, do biênio 2017/2018 para o biênio 2019/2020, com a finalidade de conferir os documentos e informações apresentadas pela Comissão da Transmissão de Mandato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas e aos documentos fiscais e administrativos, sobretudo no que diz respeito aos dados relacionados no artigo 6º da Resolução Normativa n° 19/2016/TCE/MT.
Art. 3º À Comissão Técnica Especial de Conferência cabe:
a) conferir os saldos das disponibilidades financeiras remanescentes da gestão anterior, de caixa e/ou bancárias;
b) conferir os inventários de bens móveis, imóveis e materiais, para fins de emissão de novos Termos de Responsabilidade;
c) levantar os compromissos financeiros para o período do mandato seguinte;
d) conferir as demais informações apresentadas pela Comissão de Transmissão de Mandato, de acordo com a priorização dada pelo novo mandatário;
Art. 4º A Comissão Técnica Especial de Conferência será composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador Técnico:
- André Aparecido Ferruci
II - Membros:
- Ingrid Martins Marques de Figueiredo
- Jairo Pereira Rocha
- Rafael Leepkaln Capuzzo
- Rodrigo Terra Cyrineu
Art. 5º A Comissão deverá concluir os trabalhos em até 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante prévia justificativa. (Prazo prorrogado por 15 dias pelo Decreto Legislativo n° 3, de 29 de janeiro de 2019)
Art. 6º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá produzir e apresentar o relatório final conclusivo.
Art. 7º Os membros da Comissão não serão remunerados em virtude das atividades designadas neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.