A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em seu relatório final, reconheceu estar comprovada a materialidade e a responsabilidade do Vereador Abílio Júnior, em relação aos fatos narrados na Representação ofertada pelo Sr. Oseas Machado de Oliveira, processo nº 1086/2019 e que tais atos são incompatíveis com o decoro parlamentar e atentatório às instituições vigentes;
CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá dispõe de forma cristalina que:
"Art. 20 Perderá o mandato o Vereador:
II - Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigente;"
CONSIDERANDO que dos 25 (vinte e cinco) Vereadores que compõe o Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá, 14 (quatorze) votaram pela cassação do Mandato Parlamentar do Vereador Abílio, em Sessão Plenária previamente convocada para este vim, e que os votos foram dados de forma aberta, mediante chamada nominal de cada Vereador: Decreta:
Art. 1º Fica decretada a perda do mandato do Vereador Abílio Jacques Brunini Moumer, cujo nome parlamentar é Abílio Júnior, do Partido PSC, por quebra de decoro parlamentar, de acordo com a decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 06 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.