DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 06 DE MARÇO DE 2020

 

DECRETA A PERDA DO MANDATO ELETIVO DO VEREADOR ABÍLIO JÚNIOR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em seu relatório final, reconheceu estar comprovada a materialidade e a responsabilidade do Vereador Abílio Júnior, em relação aos fatos narrados na Representação ofertada pelo Sr. Oseas Machado de Oliveira, processo nº 1086/2019 e que tais atos são incompatíveis com o decoro parlamentar e atentatório às instituições vigentes;

 

CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá dispõe de forma cristalina que:

 

"Art. 20 Perderá o mandato o Vereador:

 

II - Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigente;"

 

CONSIDERANDO que dos 25 (vinte e cinco) Vereadores que compõe o Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá, 14 (quatorze) votaram pela cassação do Mandato Parlamentar do Vereador Abílio, em Sessão Plenária previamente convocada para este vim, e que os votos foram dados de forma aberta, mediante chamada nominal de cada Vereador: Decreta:

 

Art. 1º Fica decretada a perda do mandato do Vereador Abílio Jacques Brunini Moumer, cujo nome parlamentar é Abílio Júnior, do Partido PSC, por quebra de decoro parlamentar, de acordo com a decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 06 de março de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.