A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e o Presidente,
no uso das atribuições previstas no inciso IV do
art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º
Fica concedido o Título de Cidadã Cuiabana à Senhora Andréa Aparecida Luz de Almeida Barros pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT, em 06 de março de 2025.
VEREADORA PAULA
CALIL
PRESIDENTE