A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e a presidenta, com base no art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica do Município promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao Balanço Geral do exercício de 2004, de conformidade com o estabelecido no art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, combinado com o inciso II, § 1º do art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 06 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.