DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 06 DE ABRIL DE 2006

 

AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE M.T

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N° 786 DE 12/04/06

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ REFERENTE AO BALANÇO DO EXERCÍCIO DE 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e a presidenta, com base no art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica do Município promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao Balanço Geral do exercício de 2004, de conformidade com o estabelecido no art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, combinado com o inciso II, § 1º do art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 06 de abril de 2005.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.