DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N° 983 DE 18/12/09

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO DURANTE O PERÍODO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 A 05 DE JANEIRO DE 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida ao Prefeito Municipal, autorização e licença para ausentar-se do Município durante o período de 21 de dezembro de 2009 a 05 de janeiro de 2010.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, 17 de dezembro de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.