AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente, ao Balanço Geral do Exercício de 2008, Processo nº 7521-3/2009 do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Parecer Prévio, que recomendou a aprovação, em conformidade com o estabelecido no art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, combinado com o inciso II, § 1º do art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 06 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.