A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base na Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, c/c Art. 36, I, alínea "r" do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá relativas ao exercício de 2018, conforme Parecer Prévio nº 14/2020 - nos autos dos Processos nº 16.676-6/2018, 19.395-0/2019, 21.233-4/2019 e 12.835-5/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 28 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.