AUTOR: VER. BARÃO VIÉGAS
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 681 DE 16/04/04
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das suas atribuições exclusivas aprovou e o presidente, com base no art. 16, IV, da Lei Orgânica do Município promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo a Ilustríssima Senhora Fabiana Orlandi Eduardo, pelos relevantes serviços prestados ao município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá - MT, em 30 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.