A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha da Cultura e Divulgação de Tradições Cuiabanas Mestre Inácio ao Senhor Fábio Arthur da Rocha Capilé.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 15 de Agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.