AUTOR: VERADOR DR LICÍNIO JUNIOR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 460 DE 09/09/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo ao Senhor Carlos Henrique Baqueta Fávaro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT Em, 30 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.