A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e o Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Senhor Gilmar Bordin, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT Em 18 de abril de 2024.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE