A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Ordem do Mérito Voluntariado não remunerado e com relevante interesse público ao município de Cuiabá ao Senhor Thales Tarcísio Querobim Souza
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT Em, 09 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.