A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 11, inciso V, da Lei Orgânica do Município aprovou e a Presidente promulga o seguinte decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida à Vice Prefeita Municipal a autorização e licença para ausentar-se do Município no período de 27 a 31 de março de 2006.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 23 de Março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.