DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 24.318 DE 23/03/06

 

CONCEDE LICENÇA À VICE PREFEITA MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO NO PERÍODO DE 27 A 31 DE MARÇO DE 2006 NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 11, inciso V, da Lei Orgânica do Município aprovou e a Presidente promulga o seguinte decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida à Vice Prefeita Municipal a autorização e licença para ausentar-se do Município no período de 27 a 31 de março de 2006.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, 23 de Março de 2006.

 

Vereadora Chica Nunes

Presidenta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.