DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N° 946 DE 27/03/09

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ REFERENTE AO BALANÇO DO EXERCÍCIO DE 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, referente ao Balanço Geral do Exercício de 2007, Processo nº 5.977-3/2008 do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Parecer Prévio, que recomendou a aprovação, em conformidade com o estabelecido no art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, combinado com o inciso II, § 1º do art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 24 de março de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.