DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1065 DE 08 DE JULHO DE 2011

 

CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO, PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO NO PERÍODO DE 30 DE JUNHO A 15 DE JULHO DE 2011 EM VIAGEM AO EXTERIOR, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal de Cuiabá, autorização e licença para ausentar-se do Município no período de 30 de junho a 15 de julho de 2011.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, 30 de junho de 2011.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.