AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1065 DE 08 DE JULHO DE 2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal de Cuiabá, autorização e licença para ausentar-se do Município no período de 30 de junho a 15 de julho de 2011.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 30 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.