A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 11, V, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que foram recebidas no dia 14 de dezembro de 2016 por esta Casa de Leis, duas representações sendo uma protocolizada pela Associação das Mulheres em prol das Crianças do Estado de Mato Grosso endereçada a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e a outra protocolizada pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania - MORAL endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá,
CONSIDERANDO que a decisão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá foi pelo arquivamento das duas representações, decreta:
Art. 1º Fica Arquivada as representações disciplinares recebidas para apurar as denúncias em desfavor do Vereador Chico 2000, com base nas decisões da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em conjunto com a decisão do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, conforme o Art. 20, VIII, § 2º da Lei Orgânica do Município e Art. 217-A do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 5º, LIII, LIV, LV e LVII, IV da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 16 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.