A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e o Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Titulo Honorifico Maçônico “Antônio Hans” ao Senhor Danilo Sergio de Andrade Techi, aos maçons em atividades no Município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT Em 30 de abril de 2024.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.