AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 894 DE 22 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o falecimento do Presidente desta Casa de Leis, Excelentíssimo Sr. Julio Cézar Pinheiro (in memorian), ocorrido no dia 20 de junho de 2016;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade cuiabana no decorrer de sua vida como cidadão, Vereador, Secretário Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Prefeito;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade cuiabana e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Cuiabano render justas homenagens ao Excelentíssimo Sr. Julio Cézar Pinheiro (In memorian), que com seu trabalho e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade como homem público; Decreta:
Art. 1º Fica decretado, com profundo pesar, luto oficial por três dias 22/06/2016; 23/06/2016 e 24/06/2016 sem expediente nesta Casa de Leis, em virtude do falecimento do Excelentíssimo Sr. Júlio Cézar Pinheiro – Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá (In Memorian).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 21 de Junho de 2016.
VEREADOR TONINHO DE SOUZA |
VEREADOR CHICO 2000 |
2º VICE-PRESIDENTE |
1º SECRETÁRIO |
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VEREADOR ONOFRE JÚNIOR |
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2º SECRETÁRIO |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.