A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e a
Presidente, no uso das atribuições previstas no inciso
IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º
Fica concedido o Título de Embaixadora da Educação da Cidade de Cuiabá à Senhora
Cilene Maria Lima Antunes pelos relevantes serviços prestados a
educação no Município de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá – MT, Em 25 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.